LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A lei N° 13.709, conhecida por LGPD, a Lei Geral de Proteção de dados entrará em vigor em agosto de 2020. Ela foi sancionada em 2018 e foi inspirada na ei de mesma característica que foi aprovada na Europa. No texto sancionado foi estipulado um prazo de 18 meses para as empresas se prepararem e se adequarem às novas regras.
Um dos pontos da nova legislação é a determinação de uma série de obrigações no que diz respeito à coleta, armazenagem, uso e garantia da integridade de dados pessoais, incluindo aqueles que dizem respeito a características pessoais e de foro íntimo como crenças religiosas, posicionamentos políticos, características físicas, condições de saúde e vida sexual de uma pessoa.
Estas novas regras do jogo têm de ser levadas à sério, as multas para as empresas que não cumprirem o regulamento podem chegar a 2% do último faturamento.
Em um primeiro momento parece que se aumenta o volume de trabalho e de burocracia. Realmente as regras são pesadas, mas são apenas um ajuste na mudança de comportamento. Com as empresas e empregados direcionando as boas práticas e tornando isso rotina a LGPD deixará de ser um incomoda e será uma maneira ainda mais assertiva de se trabalhar com dados.
Os riscos das sanções podem ser ainda maiores que a multa que pode chegar à 50 milhões de reais.
- A REPUTAÇÃO DA SUA EMPRESA ESTÁ EM JOGO
Os clientes hoje têm o poder e estão mais criteriosos, desconfiam de empresas que não aplicam boas práticas.;
Novo padrão a ser adotado:
- Permitir que seus clientes rejeitem o rastreamento;
- Facilitar para usuários retirar seu consentimento;
- Apagar dados dos usuários que não foram devidamente autorizados;
- Alterar política de cookies;
- Seção de Termos e Condições de uso com fácil acesso e visibilidade;
- Explicação específica do acesso de terceiros aos dados coletados;
- Adicionar a adesão granular;
- Certificar que os dados coletados são mesmo necessários;
- Criptografar todos os dados pessoais.
Como será feita a fiscalização da LGPD
- Para a fiscalização da LGPD foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da Presidência da República responsável por acompanhar e aplicar sanções descritas na lei. Dentre as principais atribuições da ANPD, podemos destacar:
- Estabelecimento de padrões técnicos;
- Determinações para a elaboração de Relatórios de Impacto,
Fiscalização e aplicação de sanções, atividades de difusão e educação sobre a LGPD.
Implementação do programa de Compliance
- Definição de um conjunto de ações e procedimentos que levam à seguir as exigências legais e regulamentares vinculadas às atividades empresariais e atendendo requisitos negociais;
- O procedimento afeta diretamente os custos internos da instituição, baixando o risco de multos e processos jurídicos.
- Prevenção e resolução de comportamentos e procedimentos que possam ser infracional pelas regras, valores e regimento da empresa;
- Valorização perante o mercado e dos ativos;
- Prevenção de perda de clientes e de danos à imagem da empresa.
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