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[Links] 05 legislações básicas de telecom que você deve ter a mão numa discussão com as operadoras

Quem nunca ficou horas discutindo com a sua operadora de telefonia ou internet seja por problemas nos serviços, erros em cobranças ou para trocar de endereço. O que poucas pessoas sabem é que os principais procedimentos que as operadoras devem atender estão contemplados nos itens da legislação que vou disponibilizar na sequência.

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Após a promulgação da Constituição de 1988, surgiu a necessidade de regular as relações de consumo, impondo maior qualidade na fabricação de produtos e prestação de serviços, surgindo então em 1990 o Código de Defesa do Consumidor.

Segue link para acesso ao Código de Defesa do Consumidor (CDC):
http://goo.gl/5Ez7HP

 

Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGR)

O RGC controla a relação de consumo entre as prestadoras e os clientes dos serviços de telecomunicações e foi elaborado para aumentar a transparência e ampliar os direitos de quem utiliza esses serviços.

Segue link para acesso ao Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC):
http://goo.gl/AAUesR

 

Qual a diferença entre o CDC e o RGC?

O CDC se aplica a todas as relações de consumo de todos os setores, seja com produtos ou serviços, inclusive o serviço de telecomunicações. O RGC veio para somar o CDC, pois sua aplicação não afasta a aplicação do CDC ou qualquer outra regra complementar dos direitos previstos na legislação ou em outros regulamentos.
Se você precisar reclamar de um aparelho comprado, deverá usar o CDC, caso necessite reclamar de um serviço de telecomunicações, deverá usar o RGC.
Em alguns casos, onde o prazo de contestação é maior, como por exemplo, 05 anos no CDC, ante 03 anos no RGC, valerá o prazo maior, portanto é importante o consumidor saber aplicar adequadamente a regra caso a caso.

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Serviço Móvel Pessoal (SMP)

Legalmente no Brasil, o serviço celular foi denominado Serviço Móvel Pessoal.
Em meados de 1980, mais precisamente em 1984 as primeiras redes celulares foram postas em funcionamento no Brasil. O crescimento só ocorreu após a desestatização ocorrida em 1990.
Este serviço iniciou com sinal analógico AMPS, evoluiu na segunda geração para TDMA, CDMA e GSM, na terceira geração as tecnologias foram GPRS, EDGE e 1xRTT, na quarta geração as tecnologias foram UMTS, CDMA 1xEV-DO, CDM 1xEV-DV e HSDPA. Na atual geração a tecnologia associada é a LTE.

Segue link para acesso ao Serviço Móvel Pessoal (SMP):
http://goo.gl/lvtV9k

 

Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)

No Brasil a telefonia fixa é denominada pela Anatel como Serviço Telefônico Fixo Comutado. Dentro do STFC estão inclusos os serviços de ligações locais, longa distância nacional e longa distância internacionais.

Segue link para acesso ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC):
http://goo.gl/gY0GFV

 

Serviço de Comunicação Multimídia (SCM)

Este é um serviço fixo de telecomunicações que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia (voz, dados e imagem), usando quaisquer meios.
Este item demandará uma atenção especial, visto que a demanda por dispositivos inteligentes será crescente nos próximos anos.

Segue link para acesso ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM):
http://goo.gl/0gYAq7

Como já dito, conhecer a regulamentação de cada serviço utilizado na empresa é essencial. Uma hora ou outra existirá uma demanda de reclamação ou contestação junto a operadora em que será necessário ter informações legais para debater e exigir os seus direitos como consumidor.

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