Condições Gerais de Adesão e Termos de Uso
Pelo presente instrumento, a NEXT COMM – GESTAO E INOVACAO LTDA, com sede à R. Imaculada Conceição, 1430 – Prado Velho, Curitiba – PR, 80215-182, inscrita no CNPJ sob o nº 10.900.380/0001-74 e inscrição estadual isenta, doravante denominada NEXTCOMM ou CONTRATADA, apresenta as condições gerais e os termos de uso que regulam a prestação de serviço, considerando que o CLIENTE deseja contratar os serviços da CONTRATADA, após ter conhecido seus detalhes técnicos, gerenciais e legais.
Ao proceder a Assinatura Digital, o CLIENTE aceita as Condições Gerais de Adesão e os Termos de Uso a seguir, de forma expressa, sem reservas ou ressalvas, que só poderão ser afastadas mediante acordo expresso por escrito.
1. DEFINIÇÕES
Para efeito destas Condições Gerais de Adesão e Termos de Uso, todas as palavras ou expressões constantes da lista abaixo deverão ser entendidas conforme o respectivo significado:
Aceite Digital – concordância expressa do CLIENTE com todas as Condições Gerais de Adesão e Termos de Uso, sem reservas ou ressalvas.
Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações.
API– Interface de Programação de Aplicação é o conjunto de instruções que possibilita a integração entre dois sistemas.
Área de cobertura – localidades onde a CONTRATADA possui o serviço Número Virtual.
ATA – Adaptador para telefone analógico se conectar à rede VoIP.
Canais de ligações – Quantidade de ligações simultâneas permitidas para o CLIENTE efetuar e/ou receber ligações.
CLI – Identificação do número do CLIENTE que está originando a ligação. Também chamado de BINA.
Click to Call – Aplicativo web que permite que o CLIENTE forneça um canal de comunicação gratuito, através do seu Website.
CLIENTE – Aquele que efetua o cadastro na Plataforma NEXTCOMM, através do seu e-mail pessoal ou corporativo, cujo IP é registrado pela CONTRATADA.
Cloud Computing – Computação em nuvem.
Codec – Tecnologia utilizada para converter a voz em dados e vice-versa.
Conta – E-mail e numeração que identifica o CLIENTE na Plataforma NEXTCOMM.
Conta Inativa – Conta sem registro de ligações ou acesso à Plataforma NEXTCOMM.
Conta e senha SIP – numeração utilizada para conectar com servidores da NEXTCOMM, através de aplicativos/hardware de terceiros (pabx, app, telefones IP, etc).
Contrato – É a presente Condições Gerais de Adesão e Termos de Uso estabelecido entre CONTRATADA e o CLIENTE.
Créditos – Valor, em Reais (R$), adquirido pelo CLIENTE, por meio de pagamento antecipado, para a utilização dos serviços tarifa de ligação de saída e tarifa de ligação de entrada.
DID – Número de telefone virtual local, móvel, nacional e 0800, conforme área de cobertura, que permite o cliente receber ligações.
Inatividade – É a ausência de login, acesso ou uso da plataforma, bem como ausência de recebimento e efetuação de ligação pelo CLIENTE, ou a falta de pagamento,
Interconexão – Ligação de Redes de Telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os Usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com Usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis.
IP – Protocolo de internet atribuído a cada computador, cuja função é identificar o computador em uma rede.
LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
Número Nacional – Número do tipo 0800 ou 4000/3000, com possibilidade de cobrança de tarifas de ligação de entrada do CLIENTE, de acordo com o plano contratado.
Número Virtual – Número Fixo regional. Também pode ser tratado como DDR, Número Fixo ou DID.
Operadora Destino – Operadora para o qual o número está sendo portado ou a ligação está sendo destinada.
Operadora Origem – Operadora da qual o número está sendo portado ou pela qual a ligação está sendo originada.
Operadora Parceira – Operadora que fornece um ou mais serviços STFC para a CONTRATADA.
Outorga – Documento emitido pela Anatel para autorizar empresas a prestarem serviços de telecomunicações.
PABX – Equipamento de rede de telefonia privada de ramais. Estes podem ser híbridos ou digitais, locais ou em nuvens.
Plano de Usuários – Plano de acesso a Plataforma NEXTCOMM que disponibiliza funcionalidades de acordo com o plano escolhido.
Plataforma NEXTCOMM – Sistema online que centraliza os serviços oferecidos pela CONTRATADA que também pode ser denominado como painel NEXTCOMM, painel do usuário ou painel administrativo.
Portabilidade – Possibilidade de o consumidor mudar de empresa prestadora do serviço de telefonia sem mudar o número de telefone.
Recarga Avulsa – Forma avulsa de aquisição de Créditos, em Reais (R$), previamente autorizada pelo CLIENTE, por meio de pagamento antecipado pelo CLIENTE, conforme disponibilidade da CONTRATADA.
Recarga Mensal – Forma recorrente de aquisição de Créditos, em Reais (R$), previamente autorizada pelo CLIENTE, por meio de pagamento antecipado de valor mensal pelo CLIENTE, conforme disponibilidade da CONTRATADA.
SAAS – Formato de distribuição do software como um serviço.
Serviços Adicionais – Outros serviços relacionados a VoIP, que venham a ser disponibilizados pela CONTRATADA ao CLIENTE.
SIP – Protocolo de transmissão de voz.
SIP Trunk – Configuração de sistemas de voz sobre IP para que os servidores da Plataforma NEXTCOMM e os servidores do CLIENTE possam se comunicar.
Site – Endereço online onde são descritos os valores, planos, condições de uso e outros recursos da Plataforma NEXTCOMM, com acesso público.
Softphone – Software que permite a entrada e saída de ligações através do VoIP, que podem ser instalados em computadores ou dispositivos móveis.
STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado.
Tarifa de ligação de entrada – Valores cobrados por minuto para receber ligações provenientes de números nacionais.
Tarifa de ligação de saída – Valores cobrados por minuto para efetuar ligações de saída para destinos nacionais e internacionais.
Tarifa Internacional – Valor cobrado por minuto na ligação de entrada ou saída para telefones fixos ou móveis fora do Brasil.
Tarifa Nacional – Valor cobrado por minuto na ligação de entrada ou saída para telefones fixos ou móveis dentro do Brasil.
Tarifação – Formato de cobrança das tarifas de ligações por fração de minuto, conforme serviço contratado.
Telefone IP – Equipamento de telefone com tecnologia para se conectar à rede VoIP.
Usuário SIP – Nome de usuário e senha que permite conexão e tráfego de informações de voz com os servidores de VoIP.
VoIP – Serviço de transmissão de voz sobre protocolo de Internet que permite ao CLIENTE a comunicação com usuários internos e externos, originando e recebendo chamadas, mediante a utilização de software ou hardware compatível com a tecnologia SIP.
Webclient – Software que permite a entrada e saídas de ligações através do VoIP, utilizados através de navegadores compatíveis.
2. SERVIÇO
2.1 A NEXTCOMM, empresa homologada pela Anatel, oferece a prestação de serviço de transmissão de voz, por meio de IP, também denominado VoIP, conforme legislação vigente e divulgação no site da CONTRATADA.
2.2 O serviço solicitado pelo CLIENTE à NEXTCOMM será considerado ativado e posto à sua disposição, após a realização das permissões aplicáveis e dos testes pertinentes, por parte da NEXTCOMM, e sua ativação só poderá ser contestada pelo CLIENTE, no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar da data da ativação.
2.3 Decorrido o prazo acima, sem contestação do CLIENTE, poderá a NEXTCOMM exigir os valores eventualmente associados ao serviço aderido ou proceder ao reembolso nos moldes do item 11.6 abaixo.
3. FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1 O CLIENTE está ciente e concorda que deverá contratar de terceiros, sob sua exclusiva responsabilidade, os serviços de internet, equipamentos ou software necessários para o funcionamento regular dos serviços objeto deste Condições Gerais de Adesão e Termos de Uso.
3.2 Caso a conectividade de internet, equipamento ou software, contratado pelo CLIENTE, a seu exclusivo critério, junto a terceiros, apresente oscilações, falhas ou fique inoperante, os serviços da NEXTCOMM poderão deixar de funcionar, enquanto perdurar o problema, sendo certo que o CLIENTE deverá procurar assistência técnica junto à empresa contratada provedora da internet, equipamento ou do software, para a solução do problema, ficando a NEXTCOMM isenta de qualquer responsabilidade.
3.3 Na hipótese acima, a NEXTCOMM, a seu exclusivo critério, poderá auxiliar o CLIENTE via acesso remoto, sendo certo que tal auxílio é uma faculdade da NEXTCOMM, não estando obrigada a prestação deste serviço.
4. PRAZO
4.1 As Condições Gerais de Adesão e Termos de Uso vigerão por determinado nos casos de planos pós-pagos ou indeterminado nos casos de planos pré-pagos, a partir da data da Assinatura Digital, observado o serviço aderido, as especificações e peculiaridades aos casos de bloqueio, cancelamento ou rescisão do serviço.
5. VALOR
5.1 O valor dos serviços são os disponíveis no site nos casos de planos pré-pagos e na proposta comercial individual para cada cliente nos casos de planos pós-pagos, vigente na data da assinatura ou renovação, já incluídos os tributos incidentes.
5.2 O plano aderido pelo CLIENTE na modalidade anual, não sofrerá reajustes durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua adesão.
5.3 O valor das Tarifas de Saída poderão ser reajustados conforme Tarifação aplicável.
5.4 Nos casos em que a CONTRATADA precise reajustar os valores em percentual acima do IGPM acumulado, sobre quaisquer dos seus serviços, poderá fazê-lo, desde que comunique ao CLIENTE sobre os novos valores vigentes, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência ao término do prazo de 12 (doze) meses ou no momento da última recarga efetuada, caso o CLIENTE não tenha aderido o serviço A comunicação ao CLIENTE sobre os novos valores vigentes, ocorrerá através da Plataforma NEXTCOMM, e-mail, SMS, telefone ou chat.
5.5 Nos casos do serviço de Tarifa Internacional, a CONTRATADA poderá fazer reajustes dos valores, de forma diária, desde que antes de proceder aos referidos reajustes, comunique ao CLIENTE sobre os novos valores vigentes, no prazo mínimo de 01 (um) dia de antecedência, através da Plataforma NEXTCOMM, e-mail, SMS, telefone ou
5.6 Nos casos fortuitos ou de força maior a NEXTCOMM estará isenta da comunicação citada acima no item 5.4.
6. PAGAMENTO E COBRANÇA
6.1 Os serviços da CONTRATADA são na modalidade pré-pago, ou seja, o CLIENTE efetua o pagamento antecipado para poder utilizar o serviço da NEXTCOMM ou pós-pago, ou seja, o CLIENTE efetua o pagamento após utilizar o serviço da NEXTCOMM.
6.2 O pagamento para a NEXTCOMM poderá ser de forma avulsa, mensal ou anual a escolha do CLIENTE e conforme serviço aderido, via boleto/fatura ou cartão de crédito.
6.3 O boleto/fatura serão gerados pelo financeiro da NEXTCOMM, com data de vencimento individual, conforme a data do serviço contratado, e serão disponibilizados para pagamento, através da Plataforma NEXTCOMM, e-mail, SMS ou chat.
7. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO POR FALTA OU ATRASO DE PAGAMENTO
7.1 O CLIENTE está ciente que a ausência de pagamento e/ou saldo negativo de créditos, ensejará na suspensão imediata dos serviços aderidos, até o cumprimento integral do pagamento ou aquisição de novos créditos, sem necessidade de sua prévia comunicação, observadas as seguintes especificidades:
7.1.1 O serviço definido como Número Nacional será suspenso pela CONTRATADA, se ultrapassado o prazo mínimo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do vencimento. O saldo negativo de créditos/fatura em aberto, também ensejará na suspensão do serviço, tendo em vista a necessidade de créditos/estar adimplente para o seu Neste caso, o CLIENTE deverá inserir novos créditos/realizar o pagamento da fatura através dos meios disponibilizados pela CONTRATADA para a reativação do serviço.
7.1.2 Os serviços definidos como Número Virtual serão suspensos pela CONTRATADA, se ultrapassado o prazo mínimo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do vencimento da renovação/vencimento da fatura do serviço aderido, e permanecerá até renovação/ pagamento da fatura do serviço. Neste caso, o CLIENTE deverá renovar/realizar o pagamento da fatura do serviço através dos meios disponibilizados pela
7.2 Em ambos os casos, se a suspensão ultrapassar o prazo mínimo de 10 (dez) dias corridos, o serviço será cancelado e o CLIENTE perderá o direito de uso e de portabilidade do número, acesso aos dados cadastrados, gravações telefônicas e demais históricos realizados pela CONTRATADA durante a prestação do serviço. Neste caso, a CONTRATADA enviará comunicado ao CLIENTE, via Plataforma NEXTCOMM, alertando sobre a possibilidade da ocorrência do respectivo cancelamento e a consequente perda dos históricos efetuados durante a prestação do serviço.
7.3 Se a suspensão dos serviços ultrapassar o prazo mínimo de 90 (noventa) dias corridos, além do cancelamento do serviço, o CLIENTE perderá totalmente o direito a numeração obtida quando da adesão ao serviço. Caso a suspensão seja inferior ao prazo de 90 (noventa) dias, a numeração obtida pelo CLIENTE quando da adesão ao serviço, poderá ser reabilitada, desde que efetue a quitação de todo o período devido ou realize a renovação do serviço, por meio de nova adesão.
7.4 Nos casos de adesão a plano mensal, o atraso no pagamento do boleto/fatura superior ao prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do seu vencimento, ensejará na migração automática do plano aderido pelo CLIENTE para plano inferior, sem a possibilidade de transferência de alguns recursos, o que poderá impactar diretamente no serviço prestado pelo CLIENTE junto a terceiros.
7.5 Em todos os casos, de suspensão e/ou cancelamento do serviço por falta/atraso no pagamento, poderá a NEXTCOMM notificar o CLIENTE, através da Plataforma NEXTCOMM, e-mail, SMS, telefone ou chat, para que proceda ao pagamento.
8. BLOQUEIO E CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 Os serviços bem como o acesso a Plataforma NEXTCOMM poderão ser bloqueados, suspensos ou cancelados ante a ocorrência das hipóteses descritas abaixo.
8.2 Nos casos que, por verificação manual ou automática realizada pela CONTRATADA, seja apontada fraude ou acesso indevido a conta aderida pelo CLIENTE, este poderá ter o acesso bloqueado de forma parcial definitiva, parcial temporária, total temporária ou total definitiva, conforme explicitado abaixo:
Bloqueio Parcial Definitivo: ocorrerá quando houver o bloqueio definitivo de um ou mais recursos da Plataforma NEXTCOMM, por motivos de uso indevido ou abusivo dos recursos, que violem os direitos da CONTRATADA ou de terceiros.
Bloqueio Parcial Temporário: ocorrerá quando houver o bloqueio temporário de um ou mais recursos da Plataforma NEXTCOMM, por motivos de uso indevido ou abusivo dos recursos, que não violem os direitos da CONTRATADA ou de terceiros.
Bloqueio Total Temporário: ocorrerá quando houver o bloqueio total da conta, em determinado período, por motivos de uso indevido ou abusivo dos recursos, que não violem um ou mais direitos da CONTRATADA ou de terceiros.
Bloqueio Total Definitivo: ocorrerá quando houver o bloqueio total da conta, por motivos de uso indevido ou abusivo dos recursos, que violem um ou mais direitos da CONTRATADA ou de terceiros, não tendo o CLIENTE opção de recuperação da conta, bem como dos recursos nela presente (Créditos, numeração, histórico, etc).
8.3 Nos casos de Bloqueio Parcial Temporário e Bloqueio Total Temporário, a CONTRATADA poderá efetuar o desbloqueio, após contato do CLIENTE com a CONTRATADA, ou vice-versa, mediante a apresentação de documentos adicionais que possam ser exigidos pela CONTRATADA.
8.4 Nos casos de Bloqueio Total Definitivo e Bloqueio Parcial Definitivo, não ocorrerá o desbloqueio do CLIENTE, mesmo após contato deste com a CONTRATADA, por se tratar de bloqueios definitivos ocorridos por uso indevido ou abuso dos recursos, que violaram um ou mais direitos da CONTRATADA ou de terceiros
8.4.1 Não será aceito pela CONTRATADA o uso do documento (CPF e CNPJ) e e-mail utilizado pelo CLIENTE bloqueado de forma definitiva, para nova adesão, ficando tal CLIENTE banido de usar a Plataforma NEXTCOMM por tempo indeterminado e a critério da CONTRATADA. O CLIENTE também perderá direito a todos os recursos, dados e informações da Plataforma NEXTCOMM, bem como os serviços aderidos, históricos, gravações e créditos não utilizados.
8.5 Em todos os casos de bloqueio, é facultada à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, informar ou não ao CLIENTE os detalhes e motivos do seu bloqueio, ficando, contudo, obrigada a informar se o bloqueio foi Parcial, Total, Temporário ou Definitivo.
8.6 Nos casos de Bloqueio Parcial Temporário e Bloqueio Total Temporário, caberá a CONTRATADA informar ao CLIENTE sobre os procedimentos e tempo para reativação dos serviços.
8.7 O CLIENTE está ciente que tentativas de invasão a Plataforma NEXTCOMM e acessos realizados fora dos parâmetros da CONTRATADA, poderão causar o bloqueio de acesso, IP, usuário, conta, serviço, dentre outros, razão pela qual o CLIENTE deverá observar as obrigações e responsabilidades previstas nestas Condições Gerais de Adesão e Termos de Uso.
8.8 A inatividade por parte do CLIENTE pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, ensejará no cancelamento dos serviços aderidos junto a CONTRATADA e a consequente perda por parte do CLIENTE dos créditos existentes, acesso aos dados cadastrados, gravações telefônicas e demais históricos realizados pela CONTRATADA durante a prestação do serviço. Neste caso, a CONTRATADA enviará comunicado ao CLIENTE, via Plataforma NEXTCOMM, alertando sobre a possibilidade da ocorrência do respectivo cancelamento e a consequente perda dos históricos efetuados durante a prestação do serviço.
9. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
9.1 O CLIENTE autoriza o envio de boleto/fatura, comunicação e/ou notificação pela CONTRATADA, através da Plataforma NEXTCOMM, e-mail, SMS, ou correios, no endereço informado pelo CLIENTE no momento da adesão.
9.2 O CLIENTE reconhece que o e-mail enviado pela CONTRATADA para a caixa postal de e-mail, informado no momento da adesão, é forma válida, eficaz, e suficiente de comunicação de qualquer assunto nele abordado relativo ao presente instrumento.
9.3 Qualquer mudança no endereço eletrônico ou postal do CLIENTE deverá ser informado expressamente a CONTRATADA, para a devida atualização cadastral, que poderá ocorrer em até 03 (três) dias úteis, após o recebimento formal da respectiva alteração.
9.4 O envio de boleto/fatura, comunicação e/ou notificação para o último endereço eletrônico ou postal do CLIENTE, sem que tenha havido a formalização descrita acima, no ítem 9.3, será considerada válida para todos os fins, não podendo o CLIENTE alegar falha ou incorreção no respectivo envio.
9.5 A NEXTCOMM poderá recusar a alteração de endereço informada expressamente pelo CLIENTE se constatado pela CONTRATADA ocorrência de fraude.
9.6 Toda comunicação entre a NEXTCOMM e o CLIENTE é monitorada e as ligações telefônicas gravadas pela CONTRATADA.
9.6.1 A gravação da ligação telefônica, para os fins deste item é a captura e o armazenamento das conversas telefônicas havidas entre as Partes, podendo ser reproduzida posteriormente, caso necessário.
10. MEDIDAS DE SEGURANÇA
10.1 De forma a evitar o acesso a Plataforma NEXTCOMM por hackers, invasores ou estelionatários, poderão ser criadas pela CONTRATADA medidas de segurança no serviço aderido pelo CLIENTE.
10.2 O CLIENTE está ciente que independente do serviço aderido, alguns recursos poderão ser limitados por hora, dia, semana, mês, como medida de segurança, podendo tal medida ser alterada, mediante solicitação expressa do CLIENTE e concordância da
10.3 Caso a CONTRATADA identifique a tentativa de acesso, ataque ou fraude a Plataforma NEXTCOMM por hackers, invasores ou estelionatários o acesso por, IP, usuário, conta, serviço, dentre outros, poderá ser
11. RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 Nas hipóteses listadas abaixo, as Partes poderão rescindir as Condições Gerais de Adesão e Termos de Uso, a qualquer momento, por meio de comunicação descrita no item 9.2, nos seguintes casos:
b)cancelamento dos serviços, descritos nos itens 7.2 e 3;
c)inatividade do serviço, descrita no item 8.8; e
d)requerimento de recuperação de crédito, decretação de falência ou processo de liquidação judicial ou extrajudicial das Partes, ou, tratando-se de pessoa física, sua insolvência civil ou morte.
11.2 Não obstante qualquer disposição em contrário, a CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente o presente instrumento se, em qualquer momento, a NEXTCOMM, agindo de boa-fé, tiver motivos para acreditar que:
a) o CLIENTE usou ou está utilizando os serviços aderidos, para realizar crimes, subornos ou atos fraudulentos;
b) o CLIENTE, seu representante ou dados fornecidos por estes são falsos ou foram violados;
c) o CLIENTE desrespeitou os colaboradores e/ou representantes da CONTRATADA, atingindo a sua honra, vida privada, intimidade pessoal e familiar;e
d) o Bloqueio Total ou Parcial Definitivo descrito no item 8.4 foi necessário para a preservação dos direitos da CONTRATADA e segurança dos CLIENTES.
11.3 A rescisão nos termos acima, constantes no itens 11.1 e 11.2, não ensejará ao pagamento de qualquer reembolso ou indenização ao CLIENTE.
11.4 Caso a rescisão ocorra pelo motivo descrito no item 11.2 alínea “c” a CONTRATADA reembolsará os valores adquiridos mas não utilizados pelo CLIENTE.
11.5 Os Planos anuais aderidos pelo CLIENTE poderão ser reembolsados, se comprovada falha exclusiva da CONTRATADA na prestação do serviço.
11.6 Os reembolsos serão realizados nos mesmos moldes dos pagamentos efetuados pelo CLIENTE, bem como na mesma titularidade, CNPJ, CPF e demais dados constantes no cadastro junto a CONTRATADA.
11.7 A rescisão com base no item 11.1 ensejará ainda para as Partes as devidas providências quanto ao retorno à outra Parte das informações confidenciais possivelmente disponibilizadas e devolução de equipamentos e/ou pertences da outra Parte se disponibilizados.
11.8 O CLIENTE reconhece que rescindidas as Condições Gerais de Adesão e Termos de Uso, por qualquer razão, seus dados ficarão armazenados nos registros da NEXTCOMM pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, podendo ser solicitados pelo CLIENTE a qualquer tempo, neste período. Após este prazo, os dados do CLIENTE serão permanentemente excluídos dos registros da NEXTCOMM.
11.9 A contestação realizada pelo CLIENTE, conforme disposição contida no item 2.2 destas Condições Gerais de Adesão e Termos de Uso, equivale à desistência a adesão aos serviços, em respeito ao artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, assegurado ao CLIENTE o direito de reembolso dos créditos adquiridos e não utilizados (exceto advindos de bônus) desde que a desistência tenha sido realizada no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar da data da ativação.
12. PORTABILIDADE NUMÉRICA
12.1 A CONTRATADA pode, a seu exclusivo critério, fazer a portabilidade numérica para Operadora Parceira a fim de garantir a disponibilidade dos serviços de Número Virtual e Número Nacional. A portabilidade do número para Operadora Parceira não afeta as Condições Gerais de Adesão e Termos de Uso, não tendo o CLIENTE qualquer vínculo com a Operadora Parceira.
12.2 O CLIENTE reconhece e aceita que a CONTRATADA poderá compartilhar dados com a Operadora Parceira, desde que necessários para a conclusão da portabilidade numérica.
12.3 O CLIENTE está ciente e concorda que, em alguns casos, a portabilidade demandará alteração da titularidade do número junto a Operadora Parceira para a NEXTCOMM e que, após a alteração da titularidade, se requerido pelo CLIENTE portabilidade a outra operadora, esta poderá ser recusada, não podendo tal recusa ser imputada como má-fé ou conduta de responsabilização à NEXTCOMM. Neste caso, caberá ao CLIENTE comunicar a NEXTCOMM sobre o requerimento da portabilidade a outra operadora, para que proceda a realização das providências cabíveis, desde que o CLIENTE esteja adimplente junto à NEXTCOMM.
12.4 Portabilidade de outra operadora para a NEXTCOMM: o CLIENTE também reconhece que, neste caso, o serviço desempenhado pela CONTRATADA estará sujeito às condições comerciais estabelecidas pela Operadora de Origem, não podendo exigir da CONTRATADA a portabilidade de todos os números, mesmo quando a CONTRATADA possua cobertura na cidade ou tenha procedido à análise positiva da
12.4.1 O prazo da Portabilidade poderá variar de 3 (três) a 30 (trinta) dias úteis, de acordo com a disponibilidade e condições comerciais estabelecidas pela Operadora de Origem.
12.4.2 Toda Portabilidade será feita sob agendamento e conforme disponibilidade da Operadora de Destino, razão pela qual, não poderá ser exigido da CONTRATADA a efetivação da portabilidade em prazo ou data divergente da estabelecida pela Operadora de Origem.
12.5 Portabilidade da NEXTCOMM para outra Operadora: o CLIENTE está ciente que, neste caso, a solicitação de Portabilidade sempre deverá ser feita pela Operadora de Destino e somente será liberada pela CONTRATADA ao CLIENTE que esteja adimplente junto à NEXTCOMM.
12.6 O CLIENTE cujos serviços foram suspensos ou cancelados, conforme disposições contidas nestas Condições Gerais de Adesão e Termos de Uso, precisará verificar junto à CONTRATADA a possibilidade de reativarem o número antes de solicitar a Portabilidade.
12.7 O CLIENTE reconhece que a Portabilidade de saída é de total responsabilidade da Operadora de Destino, razão pela qual não poderá exigir qualquer responsabilização da NEXTCOMM pelo atraso ou ausência da efetivação desta Portabilidade.
13. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1 Constitui obrigação do CLIENTE: (i) dispor de conexão com Acesso Banda Larga com mínimo de 60Kbps de upload e download por canal (ligação ativa), a ser prestado por operadora contratada a seu exclusivo critério; (ii) atender as recomendações técnicas e especificações fornecidas pela CONTRATADA; (iii) usar sua senha de acesso à Plataforma NEXTCOMM de forma correta e segura; (iv) zelar pela segurança de sua senha e dados cadastrais; (v) controlar a violação de sua rede; (vi) abster-se de utilizar o serviço prestado pela CONTRATADA para instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade ou prejudicar terceiros; (vii) respeitar a lei, a moral e os bons costumes, (viii) respeitar os colaboradores da CONTRATADA e seus respectivos direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (ix) não praticar atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição face aos colaboradores da CONTRATADA; e (x) não prejudicar os usuários da Plataforma NEXTCOMM através da utilização de programas desconhecidos, vírus, acesso não autorizado, alterações de arquivos e programas e dados.
13.2 Constitui obrigação da NEXTCOMM: (i) uptime de 99,5% (noventa e nove inteiros e cinquenta centésimos por cento), observado que a qualidade dos seus serviços depende intrinsicamente de fatores externos, alheios à sua vontade, tais como: momento do acesso, acesso a redes congestionadas ou mais lentas, destino na internet, quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo ao provedor de acesso, funcionamento do modem, entre outros; e (ii) prestar suporte técnico através de e-mail, chat ou telefone, de acordo com o serviço aderido pelo CLIENTE, ficando certo e ajustado que o prazo de atendimento do suporte técnico é de até 8(oito) horas úteis, podendo variar conforme o problema identificado pela equipe de suporte da CONTRATADA.
14. RESPONSABILIDADE DA NEXTCOMM
14.1 Fica estabelecido que a CONTRATADA não se responsabilizará (i) por quaisquer falhas, atrasos, paralisações ou interrupções na prestação dos serviços, desde que causados por limitações ou falhas da rede interna ou externa do CLIENTE, ou por qualquer outra causa que não seja comprovadamente imputada à CONTRATADA; (ii) pela qualidade dos serviços na hipótese do CLIENTE dispor apenas de conexão com Acesso discado, em razão da baixa velocidade de tráfego de dados; (iii) ausência de cuidado e segurança, por parte do CLIENTE na utilização da sua senha de acesso a Plataforma NEXTCOMM, permitindo o conhecimento por terceiros; (iv) impossibilidade de comunicação com o CLIENTE no caso deste estar com seus dados cadastrais incorretos ou desatualizados; (v) pela configuração e/ou suporte a equipamentos e softwares possivelmente contratados de terceiros ou de propriedade do CLIENTE; (vi) por possíveis escutas telefônicas efetuadas e utilizadas pelo CLIENTE e, em ocorrendo qualquer demanda judicial contra a NEXTCOMM, esta terá o direito de regresso contra o CLIENTE.
14.2 A CONTRATADA poderá auxiliar o CLIENTE junto ao terceiro contratado para resolução dos problemas de rede relatados pelo CLIENTE, desde que sejam sinalizados como procedimentos cabíveis a terceira contratada.
14.3 A CONTRATADA não garante que os problemas de interconexão com operadoras não parceiras, serão resolvidos no prazo estipulado pela Anatel, tendo em vista ausência de contato direto entre a CONTRATADA e tais operadoras. Neste caso a CONTRATADA se compromete a realizar todos os procedimentos necessários à resolução do problema de interconexão.
14.4 Considerando as obrigações do CLIENTE, previstas no item 13.1, caso ele detecte acessos não autorizados à sua conta, deverá imediatamente comunicar a CONTRATADA para o bloqueio e troca dos dados de acesso, não sendo devido ao CLIENTE nenhum reembolso de valores consumidos anteriores ao bloqueio.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Os serviços aderidos ou os créditos disponíveis na conta do CLIENTE não poderão ser transferidos para outro CLIENTE ou outra conta, mesmo na portabilidade, exceto em casos específicos autorizados pela CONTRATADA.
15.2 Solicitada a mudança de CNPJ ou CPF pelo CLIENTE, junto ao cadastro da CONTRATADA será necessário novo Aceite Digital pelo detentor dos novos dados, como aceite das Condições Gerais de Adesão e Termos de Uso aqui dispostas, que só poderão ser afastadas mediante acordo expresso por escrito.
15.3 A NEXTCOMM poderá deixar de comercializar ou descontinuar, a seu critério, qualquer serviço, mediante comunicação prévia ao CLIENTE. Na hipótese de a NEXTCOMM descontinuar algum serviço o CLIENTE poderá solicitar, quando do término da vigência do respectivo serviço, a transferência para outro serviço ou a rescisão deste Contrato, sem qualquer ônus.
15.4 A tolerância da CONTRATADA ao exigir o estrito cumprimento destas Condições Gerais de Adesão e Termos de Uso, ou ao exercer quaisquer prerrogativas deles decorrente, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos integralmente a todo e qualquer tempo.
15.5 A CONTRATADA poderá transferir a terceiros, parte ou a totalidade de seus direitos e obrigações decorrentes deste
15.6 As Partes declaram que não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações aqui estabelecidas na hipótese de ocorrência comprovada de caso fortuito e/ou de força maior. Nesse caso, a Parte impedida de cumprir suas obrigações deverá informar a outra, de imediato, por escrito ou mediante ligação telefônica gravada, da ocorrência do referido evento, comprovando a sua ocorrência.
15.7 O CLIENTE declara, sob as penas da lei, que seus procuradores/representantes legais, possivelmente existentes, encontram-se devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para aderir o presente e assumir as obrigações ora contraídas.
16. DAS LEIS GERAIS DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
16.1 O CLIENTE declara estar ciente que a CONTRATADA se adequará as Leis Gerais de Proteção de Dados, dentro das datas previstas nas legislações aplicáveis.
17. CONFIDENCIALIDADE
17.1 Toda informação escrita, verbal ou de outro modo apresentada, tangível ou intangível, que venha a ser fornecida por uma Parte, a Reveladora, à outra Parte, a Receptora, será tratada como sigilosa se estiver escrita e assinalada como sendo CONFIDENCIAL.
18. DO ACEITE DIGITAL
18.1 O CLIENTE reafirma que está ciente, concorda e aceita as Condições Gerais de Adesão e os Termos de Uso, da CONTRATADA descritas neste instrumento, de forma expressa, sem reservas ou ressalvas, que só poderão ser afastadas mediante acordo expresso por
19. DO FORO
19.1 As Partes estipulam o foro da comarca de Curitiba-PR, como eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação ou casos omissos do presente contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.